quinta-feira, 15 de abril de 2010

O novo ECD




Porque ainda me sinto muito próxima da escola e porque acredito que este espaço seja visitado por alguns professores, transcrevo para aqui uma reflexão sobre o novo Estatuto da Carreira Docente de um dos blogs que leio diariamente.

Os professores, na sua maioria, e porque têm muito "mais que fazer" - as   nove ou dez horas de trabalho individual que constam do seu horário de trabalho não lhe chegam para preparar as lições, corrigir trabalho, procurar textos e criar fichas de trabalho e de informação - deixam para último (ou para nunca) o trabalho de se informarem sobre a legislação que sai - e a força com que ela agora sai! - e que rege e molda as suas vidas e o seu trabalho. Mas esta atitude tem de mudar! Basta de dizer: "não tenho paciência para a legislação", "isso é com o conselho executivo" porque de facto, cada vez mais é com cada um de nós/vós.

Transcrição:

"Não estamos perante um novo estatuto da carreira docente mas sim perante um documento que pura e simplesmente extermina o estatuto da carreira docente!

Os poucos colegas que leram esta última proposta sabem do que "falo". O panorama deixou de ser clara e inequivocamente "negro" e passou a "perda total". Vejamos o resumo (elaborado pela FENPROF) das alterações mais significativas:


- Eliminação das regras de recrutamento para os quadros das escolas ou agrupamentos, sendo também estes eliminados, bem como a existência de vagas;

- Separação entre ingresso nos quadros (que seriam substituídos por mapas de pessoal) e ingresso na carreira, na qual apenas se poderá entrar por procedimento concursal dependente do Ministério das Finanças;

- Consideração de precariedade como regra, bem patente quando se afirma que os “postos de trabalho existentes nos mapas” das escolas e agrupamentos “podem ser ocupados por docentes integrados na carreira”;

- Reforço da arbitrariedade da administração educativa no que respeita à possibilidade de transferir compulsivamente os professores de escola;

- Fim de todas as formas de mobilidade actualmente existentes – concurso, permuta, destacamento, requisição e comissão de serviço – e substituição por “mobilidade interna” (por prazos de 4 anos) e “cedência de interesse público”;

- Aplicação pura e simples da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja, negação, na prática de um estatuto profissional e de carreira específico para o pessoal docente, o que traduz um retrocesso de mais de 20 anos;

- Aplicação generalizada das regras de contrato individual de trabalho, quer a docentes actualmente contratados, quer dos quadros.

Muitos colegas só se irão aperceber do alcance desta mudanças a partir dos concursos nacionais de 2011 (será, por razões óbvias, tarde demais). Infelizmente... A dormência nas escolas é grande e continuo a considerar que o facto de estarmos perante um ano de "apreciação intercalar" (para os colegas contratados não se aplica este conceito) e de uma certa satisfação pela eliminação da divisão da carreira (a que preço, meu Deus... a que preço!) irá contribuir para uma fraca contestação (e por consequência, adesão a eventuais iniciativas sindicais).

Quero acreditar que ainda podemos fazer algo, enquanto classe profissional, no entanto, tenho de admitir que perante tão gravosas mudanças, o panorama afigura-se de extrema complexidade. É importante, neste momento, que todos os colegas leiam a última proposta de ECD e formem as suas próprias opiniões. Só informados poderemos ter uma real capacidade de contestação e de mobilização consequente.

A luta tem de continuar, por maior que seja o cansaço..."


                        (in Proflusos)

2 comentários:

  1. De facto ainda não cortaste o cordão umbilical! :-))
    Fazes bem em alertar quem não tem tempo...

    Abraço

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