Sei que este caso está já estafado de tanto andar pelas chamadas redes
sociais, mas, perante a vileza e a sordidez das deliberações dos “juízes” deste nosso país, a
minha revolta é tão grande que dificilmente me consigo calar!
A ocorrência remonta a Novembro de 2014, quando um homem solteiro de Marco
de Canaveses se envolveu com numa relação extraconjugal com uma mulher de
Felgueiras. Quando, ao fim de dois meses, a relação acabou o amante passou a
perseguir a mulher, visitando-a no local de trabalho e com envio de mensagens.
A história ganha novos contornos quando, em 2015, o assédio do amante se
tornou incontrolável, ao ponto de sequestrar a mulher, arrastá-la até ao local
de trabalho do marido convidando-o para um almoço. A mulher acabou agredida
pelo marido, com recurso a uma moca com pregos.
O caso foi julgado pelo Tribunal de Felgueiras, que aplicou multas
monetárias e penas suspensas com a duração de um ano e três meses e de um ano,
para o marido e o amante, respetivamente. O amante pagou também um valor
superior a 3500 euros pelos crimes de perturbação da vida privada, injúrias,
sequestro e ofensas à integridade física.
Depois de apelar para a Relação do Porto, a mulher viu reforçadas as “penas”
aplicadas pelo Tribunal de Felgueiras, tendo-se ainda exposto à maior humilhação que
se possa imaginar! (Nem Hawthorne foi tão duro com a mulher adúltera no seu clássico
romance “The Scarlet Letter”!)
Então o Tribunal da Relação mimou-a com frases de um moralismo abjeto (e haverá moralismos que não sejam abjetos?)
clerical, ruralista, saloio e salazarento – frases como estas:
"O adultério da mulher é um gravíssimo atentado à honra e dignidade do
homem". "Sociedades existem em que a mulher adúltera é alvo de
lapidação até à morte". "Na Bíblia, podemos ler que a mulher adúltera
deve ser punida com a morte".
O Tribunal da Relação do Porto lembra também que "ainda não há muito tempo
que a lei penal (Código Penal de 1886, artigo 372º) punia com uma pena pouco
mais que simbólica o homem que, achando sua mulher em adultério, nesse ato a
matasse".
Sim, senhores! São estes os juízes que temos para nos protegerem de quem perpetrar
crimes contra nós: cheios de preconceitos, de moralismos de antanho, com uma
educação apreendida no catecismo, lançando mão de provérbios e de adágio por
falta de uma cultura elevada e séria e formatados pelo ideário «Deus, Pátria e
Família».
Mau de mais!!