Ontem, um senhor juiz do Tribunal
Administrativo e Fiscal de Coimbra decidiu dar provimento a duas providências
cautelares propostas por colégios privados da sua área contra a decisão do
Ministério da Educação de não permitir a abertura de novas turmas de início de
ciclo em colégios que estejam situados na área pedagógica de uma escola
pública.
O ME quer ver o dito juiz afastado
do processo pelo facto de a sua filha ser aluna num desses colégios (Ançã,
onde reside o magistrado) e por ter, em 2012 apresentado ele próprio uma ação
contra o ME defendendo para a filha o direito de frequentar o colégio com contrato
de associação, beneficiando assim do pagamento do Estado.
Logo veio o tribunal superior em
defesa do senhor juiz «porque o juiz está
vinculado a deveres de imparcialidade (…) por isso não pode ser considerado
suspeito por ter já assumido uma pretensão idêntica em processo anteriormente
dirigido a um tribunal.»
Independentemente de esgrimir
aqui as minhas (e as dos outros) opiniões sobre este caso (que, por a caso, me
cheira a esturro) lembrei-me imediatamente dos professores. De facto os
senhores juízes são tidos por (quase) toda a gente como pessoas sempre acima de
qualquer suspeita. Já os professores, desses, coitados, todo o mundo suspeita. De
tal modo que, se um professor tiver um parente (mesmo afastado) a frequentar um
ano em que haja lugar a exames nacionais, fica proibido de estar ligado a qualquer
dos momentos do processo de exames. Lembro-me da minha última vice-presidente (essa
sim, pessoa acima de qualquer suspeita, podem crer) que, num ano em que tinha
um primo em 2º grau a realizar exames do 9º ano lá na escola, nem assinava as
convocatórias dos professores para o serviço de exames para não ser repreendida
por uma eventual inspeção.
É que juiz pode decidir «a favor
da vidinha da filha» porque «está vinculado a deveres de imparcialidade». Já
professor… enfim… há que desconfiar dele sempre!
Ai, ai!
Excelente artigo de opinião, Graça.
ResponderEliminarInteiramente de acordo.
~~~ Beijinhos ~~~
Obrigada, Majo!
EliminarBeijinhos justos...
O juiz devia ter pedido escusa nesse processo, Graça.
ResponderEliminarQuando há interesses próprios envolvidos é isso que manda a deontologia e a lei.
Beijinhos
Fui pesquisar a notícia e, surpresa das surpresas, conheço muito bem o juiz.
ResponderEliminarFoi aluno (é um ano mais velho que eu) no mesmo colégio que eu fui.
Conheço bem o tipo, a família (o irmão mais novo foi meu colega de turma) e pensava que tivesse mais sensatez do que demonstra.
A decisão não me surpreende nada, conhecendo como conheço a pessoa, a família.
O que me surpreende é que tenha sido ele a tomá-la.
Como é que não pediu escusa do processo??
Juiz em causa própria é sempre muito mau presságio.
Beijinhos
Parece que ontem correu o desmentido de que qualquer das providências cautelares fosse do colégio que a filha frequenta. De qualquer modo, a questão põe-se porque, mesmo não sendo o colégio da filha, foram outros e há que passar em julgado para atingir o objetivo (que é também o do senhor juiz)
EliminarMuito bom texto e que eu "assino" por baixo.
ResponderEliminarOs "acima de qq suspeita" deveriam saber estar para que não se tornem suspeitos ou, pelo menos, não transmitirem dúvidas pelos seus comportamentos/atitudes...
Beijinhos.
§-sempre pelos professores! ;))
Sempre!! :)
EliminarAtitude lamentável... E, como dizem: a corda arrebenta sempre do lado mais fraco... A do professor, então, é uma corda elástica e desgastada pela ação do tempo onde educar, valores morais, perde o valor!
ResponderEliminarAbraço.
Sem dúvida, Célia!
EliminarTantas vezes, perante o desconcerto do mundo e dos homens, que passam por cima da cabeça dos outros se for preciso para alcançarem mais um «objetivo», penso se fiz bem em passar o modelo de valores que tentei passar aos meus alunos...
Ora viva.
ResponderEliminarPrimeiro, que bela epígrafe, a desta excelente crónica: "mas que raço de gente..."!!!
Agora, bestial, bestial é a redacção do despacho do Tribunal: "porque o juíz está vinculado por deveres de imparcialidade..." Ora toma, Agostinho, e vai aprender direito.
Todo o cidadão está vinculado a deveres que advêm da Lei; se não os cumprir chilindró com ele. Mas há excepções para que se cumpra a regra.
Segundo: grato pelas visitas ao meu "quimbo" (ando a ler as cartas do Lobo Antunes à mulher quando andava desterrado em Angola).
Terceiro: boa praia que o mar está de feição.
Bj
Esta expressão «que raço de...» é bem leiriense e eu acho gira!
EliminarE não tem nada de agradecer as minha visitas ao seu espaço; eu é que agradeço e muito a beleza, a complexa singeleza dos seus poemas...
Beijinho.
gostei do texto: juízes e professores (como qualquer outro funcionário público) estão vinculados ao dever de imparcialidade no respectivo exercício de funções.
ResponderEliminaracontece que as funções dos juízes são funções de soberania o que não acontece com as funções lectivas.
logo a gravidade de violação do princípio da imparcialidade ganha "densidade" diferente no caso dos juízes e dos professores, com ónus mais grave para juízes.
enfim, desculpa se me excedi, mas "jurista" herético não perde oportunidade de exibir "sapiência" rsss
beijo
Aqui de nada tem de se pedir desculpas. Eu é que agradeço o ponto de vista objetivo e certeiro de jurista «heretico»..... :))
Eliminar:)
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