quarta-feira, 6 de outubro de 2010

A avaliação do desempenho docente de 2007/2009

Depois de nove meses de silêncio, a DREC respondeu aos recursos hierárquicos interpostos ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 2/2008 por quatro colegas da minha escola sobre os resultados da avaliação do desempenho relativos ao biénio de 2007/2009 realizada ainda no meu mandato como presidente do Conselho Executivo.

Para além da longa demora na resposta (de acordo com a referida legislação, a resposta deveria ter sido dada no prazo de dez dias úteis) nada de especial no desfecho da questão, não fora terem estas respostas sido acompanhadas de uma orientação para a escola dizendo que, atendendo a que foram detectados erros processuais, toda a avaliação de todos os professores realizada no passado ano lectivo poderá ter de ser repetida!

Se não se tivessem feito erros processuais é que era para estranhar! O processo de avaliação foi aquele de que toda a gente ainda se lembra: legislação e contra-legislação, orientações e contra-orientações dentro do mais curto espaço de tempo. De cada vez que os Sindicatos se reuniam com a Senhora Ministra, tudo mudava, sem que nos dessem nem tempo, nem orientações práticas e precisas para se proceder à avaliação dos colegas. Tudo foi feito de acordo apenas com o que nos parecia melhor, sem termos qualquer ajuda da Administração para nada – muito menos da DREC – nem as escolas têm à sua disposição advogados que as orientassem no caminho pela floresta virgem que parecia a legislação que nos caía quase diariamente em cima. As equipas de apoio que o ME pôs à disposição das escolas a partir do final do ano lectivo 2008/2009 e que montaram uma formação ad hoc para os avaliadores fizeram o que puderam, foram altamente disponíveis, mas pouco mais nos deram do que uma leitura da legislação mais relevante e a forma como submeter a informação sobre a avaliação nas plataformas informáticas altamente redutoras que o ME pôs à disposição das escolas de forma muito descomprometida.

Agora, depois de haver professores que mudaram de escola e outros que, inclusivamente, concorreram no presente ano tendo sido graduados com aquela avaliação, vem a DREC dizer à escola que deve ponderar a hipótese de repetir o processo de avaliação do desempenho de quase 160 professores!

Uma vez mais a DREC não manda nem desmanda – sugere. Uma vez mais o senhor advogado que costuma dar andamento aos assuntos ligados aos recursos humanos não consegue dar uma resposta concreta e clara, descartando sempre para as escolas o difícil das questões.

Além disso, espanta-me uma coisa: todos os recursos interpostos por elementos do pessoal não docente no tempo em que fui responsável por aquela escola, e não foram assim tão poucos, foram respondidos pela Inspecção-Geral de Educação e nunca pela DREC. Felizmente sempre foram tidas em conta as razões por nós apresentadas em cada um dos casos e, quando aconteceu termos feito “erros processuais”, sempre nos foram pedidos esclarecimentos ou dadas orientações no sentido de emendarmos as nossas falhas. Nunca a IGE nos instou no sentido de anularmos toda a avaliação de todo o pessoal.

Por que não acontece o mesmo agora que se trata do pessoal docente?


2 comentários:

  1. DREC = Desregulação Repetidamente Exercida por Canalha

    DREC = Decretada Responsavelmente a Extinção destes Cromos

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  2. MUITO BEM!!! Não sei de quem vem este comentário mas concordo absolutamente com ele!
    Obrigada.

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