quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Perversões da ADD


Um dos (imensos!) erros e ilegalidades que a DREC apontou à avaliação da minha responsabilidade dos meus colegas da “minha” escola no período de 2007/2009, foi ter ultrapassado o número de menções de mérito (MB e Excelentes) relativamente à quotas definidas por lei.

Fiquei muito admirada com esta observação até porque aqueles números foram determinados a partir de uma fórmula informática disponibilizada pela DGRHE e aquelas 164 avaliações foram vistas e revistas, contadas e recontadas por mim e pela CCAD em funções. Mas resolvi ir consultar os meus apontamentos, que ainda guardo, e constatei, e depois também me disseram que o número ultrapassado foi um apenas num certo universo de professores.

De facto, o número que a DREC afirmou que fora ultrapassado, foi-o realmente mercê de uma reclamação da avaliação à qual foi dado deferimento de acordo com os argumentos registados em acta (tenho para mim que estas actas nunca foram consultadas nem pela actual direcção da escola e muito menos pelos serviços da DREC – para que servem as actas?!). De referir que tendo eu pedido um esclarecimento aos nossos “superiores” sobre se poderia aumentar a classificação mesmo tendo esgotado os números da quota, foi-me de imediato  respondido, por escrito, pelo senhor jurista chefe de divisão dos recursos humanos daquela direcção regional que toda a menção atribuída resultante de uma reclamação da avaliação não reverte para os tectos definidos pelas quotas.

O tal senhor jurista deve ter-se esquecido – como era muito habitual nele – do que escreveu e nem se deu ao trabalho de consultar o processo, tendo logo atribuído o excesso do número de avaliados com menções de mérito – um único caso e justificado! – como (mais uma) ilegalidade!

Não interessa tanto registar aqui a “sanha” do senhor jurista contra tudo o que foi feito sob a minha assinatura depois da data da nossa acção em tribunal contra o ME, que isso são águas (algo) passadas... Interessa sim, registar que quem não ficar satisfeito com a classificação que lhe for atribuída, pode (e deve...) sempre reclamar da avaliação para o director que ele pode, se assim o entender, melhorar a nota sem preocupação de quota.

Somos ou não somos bons a contornar as leis?!



3 comentários:

  1. As leis já são feitas com essa itenção...Não me digas que não sabias:)

    E na educação então...

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  2. Estas situações já não as vivi, felizmente!
    A idade não traz só coisas más... :-))

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  3. Que sorte, Rosinha! Mas eu não lamento, nem me arrependo. De nada!
    Pois é, M. por isso somos uns tristes...

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