quarta-feira, 23 de junho de 2010

Novo Estatuto da Carreira Docente



Saíram hoje, em Diário da República, o novo ECD e a nova ADD. O texto abaixo foi retirado do ProfBlog, do Professor Ramiro Marques. Agora há que ler os novos diplomas.

Decreto-Lei 75/2010 de 23 de Junho

Decreto Regulamentar 2/2010 de 23 de Junho

"O primeiro diploma define o quadro jurídico do estatuto da carreira docente. O segundo, o modelo de avaliação de desempenho docente.

Uma leitura rápida pelos diplomas revela que respeitam o texto do acordo de princípios com os sindicatos. Não têm novidades em relação ao que já era conhecido pela leitura dos projectos.

Tudo o que estiver relacionado com aumento de despesa pública, progressões e concursos para recrutamento de pessoal, depende de aprovação prévia do ministro das finanças. E essa dependência pode provocar o congelamento de algumas medidas.

Tudo vai depender do evoluir da crise e da pressão feita pelo eixo-fraco-alemão e pelo BCE. Pode Portugal escapar à redução imediata de 10% na despesa pública e às medidas violentas que países como a Alemanha, a França, o Reino Unido, a Espanha, a Irlanda e a Grécia tomaram? Não creio.

Mais algumas palavras sobre os efeitos da Lei 12-A/2008 sobre a natureza dos vínculos e dos contratos dos docentes.

Todos os corpos especiais - dos médicos aos enfermeiros, passando pelos docentes do ensino superior - viram os quadros serem substituídos por afectação a mapas de pessoal associados a contratos por tempo indeterminado. Os educadores de infância e os professores do básico e secundário são o único corpo especial a quem a Lei 12-A/2008 ainda não foi aplicada.

A crer nas palavras do secretário de estado adjunto e da educação, proferidas ontem no Parlamento, há ordem do ministro das finanças para que a Lei 12-A/2008 se aplique também aos docentes do básico e secundário.

Convém ler com cuidado e sem paixões o que a lei diz. Não existe diferença de conteúdo entre pertencer a um quadro e ter um contrato por tempo indeterminado. Nenhum médico, enfermeiro ou docente do ensino superior ficou com o contrato mais precário pelo facto de passarem a estar incluídos em mapas de pessoal e a terem contrato por tempo indeterminado."

(Palavras do Professor Ramiro Marques, hoje, no seu ProfBlog)

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