Alguém teve a ideia de recordar
no facebook (abençoado facebook que é bem mais vivo e real que
os jornais!) a efeméride da morte de Salgueiro Maia (há 23 anos em 4 de Abril)
e aí lembrei-me do extraordinário capítulo XIV do excelente romance de Lídia Jorge «Os
Memoráveis» que trata exatamente da brilhante intervenção de Charlie 8 – nome de
combate de Salgueiro Maia – na epopeia do 25 de Abril.
Não fosse tão longo e tão
completo, aqui estaria eu a transcrevê-lo completamente. Mas como isso não
seria recomendável num espaço como é o de um blog, vou tentar limitar-me a passar para aqui parte da tentativa
de explicação para o facto de lhe não ter sido atribuída (pelo então
primeiro-ministro Cavaco Silva) uma pensão “por serviços excepcionais e
relevantes”.
«Quer dizer que o seu marido
morreu de desgosto?» (…)«De modo nenhum, toda a gente sabe que ele morreu de
doença prolongada.» (…) «Quer dizer que durante nove anos os militares não promoveram
o seu marido, que o desterraram para lugares e ilhas onde nada tinha que fazer,
que o nomearam carcereiro dos serviços prisionais, e ele, aquele que foi o
rosto mais visível de todos quantos deram a liberdade ao pais, não morreu de
desgosto?» Perguntou Margarida à viúva e foi lembrando episódios de que tinha
tido conhecimento nos dias anteriores e que muito a tinham chocado. (…) A
anémona quis, então, saber se o facto de, no mesmo dia em que tinham sido
atribuídas pensões por serviços distintos a antigos membros da polícia
política, e ao marido ter-lhe sido negada, se não era uma prova de que não
havia sido obra do acaso. (…) A viúva tinha o micro na mão e assim o manteve.
Olhou para a câmara. Disse - «Também não foi assim, nunca chegaram a negar a
pensão ao meu marido. E é preciso dizer que, pela lei, os pides poderiam ser
contemplados (…) Havia um enquadramento legal para a bravura dos pides, não
havia artigo nenhum no qual coubesse a bravura do meu marido. (…)
«Ficámos a saber que tudo tinha
começado quando o juiz do Tribunal Militar devolvera o requerimento feito por
Charlie com uma grande cruz preta, sob o pretexto de que os seus actos de
abnegação e coragem cívica não cabiam no artigo quatrocentos e quatro, barra,
oitenta e dois, mas os actos dos torcionários ocorridos antes, segundo a lei,
cabiam. (…) tendo sido chamado a intervir, o conselheiro tinha dito que se
acaso fosse adiada, indefinidamente, a obtenção do parecer, não haveria como
ter objecção. (…) Que se dissesse, pois, que a decisão seria breve, e seria
nunca, porque seria amanhã. O conselheiro era um crente. Ora pro nobis. (…) «Pode Vossa Excelência decidir, descansado, o provimento
dos primeiros, pois em relação a esses a lei não oferece dúvida alguma. Cumpriram
o seu dever para com o Império, quando a nação era um Império. Já o rapaz dos
tanques e das chaimites, não pode Vossa Excelência conceder a sua assinatura,
uma vez que não pode confundir este com os primeiros. (…) É que os primeiros
defenderam o Império, enquanto o rapaz desfez o Império. (…) Deste modo, houve
o provimento dos pides e não o do rapaz dos tanques, autor daquelas
conversações prolongadas no Largo do Carmo. Assim, Charlie 8 teve o seu
requerimento adiado. O seu papel foi colocado no fundo de todos os papéis a que
ia sendo colocada a data sine die.»
(Jorge, Lídia. «Os Memoráveis», D. Quixote, Lisboa, 2014 – pp 247 – 255)







